DECRETO N. 10.166 – DE 5 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Natalino Ribeiro a pesquisar quartzo no município de Curvelo, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. l. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Natalino Ribeiro a pesquisar quartzo numa área de trinta hectares (30 Ha), situada na “Fazenda Capim Branco”. distrito de Silva Jardim do município de Curvelo, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitocentos e vinte metros (820 m), na direção vinte e um graus e vinte e seis minutos nordeste (21º26’ NE) magnético, do entroncamento das estradas que vão de Silva Jardim para Corinto e para a estação de Roça do Brejo e os lados adjacentes a esse vértice seiscentos metros (600 m), e rumo oitenta graus e trinta minutos suáesto (80º'30’ SE) magnético, quinhentos metros (500 m) e nove graus e trinta minutos nordeste (9º30’ NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fornecimento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getúlio Vargas.
Apolonio Salles.