DECRETO N

DECRETO N. 10.173 – DE 5 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Anna Dias Alves a pesquisar quartzo e associados no município de Francisco Sá, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Anna Dias Alves a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade e dos herdeiros de José Ferreira de Souza, situados na fazenda “Riacho Acima”, no lugar denominado “Caetitú”, no distrito e município de Francisco Sá, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha), delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500 m) de lado, que tem um dos seus vértices situado à distância de quatrocentos e quinze metros (415 m) rumo sessenta e três graus noroeste (63º NW) da ponte sobre o sangradouro da lagoa Tabua, na estrada de rodagem de Montes Claros a Salinas e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os rumos respectivos de dezoito graus nordeste (18º NE) e setenta e dois graus noroeste (72º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinquenta mil réis (250$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.