DECRETO N. 10.174 – DE 5 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Israel Jacob Averbach a pesquisar quartzo e associados no município de Magé, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Israel Jacob Averbach a pesquisar quartzo e associados numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha), situada na “Fazenda Santa Rosa Pedra Branca”, município de Magé, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil novecentos e noventa e cinco metros (1.995 m), na direção vinte e três graus e trinta minutos sudoeste (23º30’ SW), magnético, da ponte existente sobre o rio Magé, nas proximidades da capela Santo Aleixo e cujos lados adjacentes a esse vértice teem setecentos e quatorze metros e quarenta centímetros (714,40 m), e rumo sessenta e oito graus sudeste (68º SE), magnético, trezentos e cinquenta metros (350 m), e rumo vinte e dois graus sudoeste (22º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinquenta mil réis (250$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.