DECRETO N

DECRETO n. 10.175 – DE 5 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Calháu Coimbra a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Calháu Coimbra a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e oito hectares (48 Ha), situada no distrito de Penha do Norte do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e cinquenta e um metros e trinta centímetros (351,30 m), na direção vinte e sete graus e trinta minutos noroeste (27º30’ NW) magnético da confluência dos córregos Penha e Francisco Portela e cujos lados adjacentes a esse vértice teem oitocentos metros (800 m) e rumo vinte e cinco graus sudeste (25º SE), magnético e seiscentos metros (600 m) e rumo oeste (W) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta mil réis (480$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.