DECRETO N

DECRETO n. 10.176 – DE 5 DE AGOSTO DE l942

Autoriza o cidadão brasileiro Fabio da Silva Prado a pesquisar mármore no município de Monção, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos Termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fabio da Silva Prado a pesquisar mármore numa área de vinte e quatro hectares e cinquenta ares (24,50 Ha), situada na “Fazenda do Lagarto”, município de Monção, do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos metros (200 m), na direção sete graus nordeste (7º NE), magnético do prédio denominado “Casa da Gerência” e os lados adjacentes setecentos metros (700 m), e vinte e sete graus noroeste (27º NW), trezentos e cinquenta metros (350 m), e sessenta e três graus sudoeste (63º SW), rumos magnéticos.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinquenta mil réis (250$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.