DECRETO N. 10.177 – DE 5 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Cleto de Almeida Seabra Veloso a pesquisar quartzo no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. l. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cleto de Almeida Seabra Veloso a pesquisar quartzo numa área de quarenta hectares (40 Ha), situada na “Fazenda dos Buenos”, distrito de Conselheiro Mata do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil e oitenta metros (1.080 m), na direção nove graus e trinta minutos sudeste (9º30’ SE), magnético da foz do córrego Abaete, afluente do rio Santana e os lados adjacentes a esse vértice mil metros (1.000 m), e rumo quatorze graus e vinte minutos sudoeste (14º20’ SW), magnético, quatrocentos metros (400 m), e setenta e cinco graus e quarenta minutos sudeste (75º40’ SE), magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos mil réis (400$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.