DECRETO N

DECRETO N. 10.178 – DE 5 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Hortensia de Leon, a pesquisar grafita no município de Santo Antonio de Pádua do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Hortensia de Leon, a pesquisar grafita numa área de dez hectares (10 Ha), situada na fazenda "Morro Grande”, município de Santo Antonio de Pádua, do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cem metros (100m), na direção cinquenta e nove graus sudeste (59º SE) magnético, da confluência dos córregos “Pedras” e “Gruta” e lados adjacentes a esse vértice quinhentos metros (500m), e rumo dez graus sudeste (10º SE) magnético, duzentos metros (200m) e rumo oitenta graus sudoeste (80º SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.