DECRETO N. 10.179 – DE 5 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Boris Oldenburg a pesquisar minério de ferro no município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Boris Oldenburg a pesquisar minério de ferro no imovel denominado Pau de Vinho, no distrito de Igarapé, município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais, numa, área de sessenta hectares e quarenta ares (60.40 Ha), delimitada por um polígono de doze lados tendo um vértice no cruzamento das rodovias Fecho do Funil e Brumadinho a Farofa e cujos lados, a partir do vértice considerado, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta metros (80 m), trinta minutos nordeste (30’ NE); cento e cinquenta metros (150 m), sessenta graus nordeste (60º NE); cento e cinquenta e seis metros (156 m), cinquenta e um graus nordeste (51º NE); trezentos metros (300 m), onze graus e trinta minutos noroeste (11º30’ NW); cento e setenta e oito metros (178 m), trinta e nove graus nordeste (39º NE); duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE); cento e sessenta e oito metros (168 m), oitenta e seis graus e trinta minutos nordeste (86º30’ NE); oitocentos e quarenta metros (840 m), quarenta e um graus e trinta minutos noroeste (41º30’ NW) ; quinhentos e oito metros (508 m), trinta e três graus e trinta minutos sudoeste (33º30’ SW); quinhentos e sessenta metros (560 m), dez graus sudoeste (10º SW); quatrocentos e vinte metros (420 m), cinco graus sudeste (5º SE); cento e setenta e seis metros (176 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e dez mil réis (610$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles,