DECRETO N

DECRETO N. 10.180 – DE 5 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Leonardo Christino Filho a pesquisar mica e associados no município de Governador VaIadares, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leonardo Christino Filho a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e um hectares (41 Ha), situada no lugar denominado “Cabeceira do Ribeirão do Onça”, distrito de Chonin do município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal fechada que tem um vértice a vinte e cinco metros (25 m), na direção quinze graus noroeste (15º NW) magnético, da confluência dos córregos “Pasto” e “Lavra” e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos : duzentos e vinte e cinco metros (225 m) e quarenta e seis graus noroeste (46º NW), cento e cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros (152,50 m) e setenta e três graus sudoeste (73º SW), cento e vinte e cinco metros (125 m) e trinta e três graus e trinta minutos sudoeste (33º30’ SW), duzentos e cinco metros (205 m) e Sul (S), trezentos metros (300 m) e trinta e cinco graus e trinta minutos sudeste (35º30’ SE), mil metros (1.000 m) e setenta e cinco graus nordeste (75º NE), quatrocentos e sessenta e dois metros (462 m) e quarenta e nove graus e trinta minutos noroeste (49º30’ NW), daí ao ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez mil réis (410$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.