DECRETO N. 10.182 – DE 5 DE AGOSTO DE 1942

Retifica o decreto n. 9.418, de 19 de maio de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74. letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro do decreto numero nove mil quatrocentos e dezoito que autorizou Vicente de Paula Medeiros a pesquisar criscal de rocha no lugar denominado Vieira, no distrito de Campinas da município de Diamantina, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente de Paula Medeiros a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Viuva, no distrito de Campinas, do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais numa área de sessenta hectares (60 Ha) delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distància de duzentos e vinte metros (220 m) rumo oitenta e nove graus nordeste (89º NE) da confluência dos córregos da Viuva e do Espigão e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: mil metros (1.000 m), sessenta e nove graus nordeste (69º NE) e seiscentos metros (600 m), vinte e um graus sudeste (21º SE), respectivamente.

Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art, 17 do Código de Minas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referida decreto que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.