DECRETO N. 10.194 – DE 6 DE AGOSTO DE 1942

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos seis (6) cargos da classe E da carreira de Escriturário do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras públicas, vagos em virtude da promoção de Antonio Nestor de Albuquerque, Francisco Abreu, Jesus de Almeida Menino e Paulino Rodrigues da Silva Castro; da aposentadoria de Pedro Hannickel e da exoneração de Ernesto Lemmi Ribeiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.