DECRETO N. 10.195 – de 6 DE AGOSTO DE 1942

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos sete (7) cargos da classe E da carreira de Escriturário (decreto-lei n. 145, de 1937) do extinto Quadro IV do ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Pedro Silva e da promoção de Balbeino Ribeiro de Lacerda, Dorival Teixeira de Godoy, Edgard Cox, Jacyntho Cardarelli, João Alves Faria e Manoel Rosa Neto, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.