DECRETO N. 10.197 – DE 6 DE AGOSTO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Erothides de Souza, José de Souza, Mario Bonaz e Octacilio Silva e da aposentadoria de Antonio Xavier de Almeida e Benevenuto Rodrigues, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GetUlio Vargas.
João de Mendonça lima.