DECRETO N. 10.199 – de 7 de Agosto de 1942

Considera de interesse para o serviço militar o exercício do cargo de Diretor Técnico de um estabelecimento de indústria civil

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do artigo 38, letra k, do decreto-lei n. 3.940, de 16 de dezembro de 1941,

 decreta:

Artigo único. É considerado de interesse para o serviço militar o exercício, em comissão, do cargo de Diretor Técnico da “Companhia Federal de Fundição”, nesta Capital.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.