DECRETO N

DECRETO N. 10.201 – DE 10 DE AGOSTO DE 1942

Aprova orçamento para aparelhagem destinada ao porto de Santos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado o orçamento na importância de 369:683$3 (trezentos e sessenta e nove contos seiscentos e oitenta e três mil e trezentos réis), que com este baixa, rubricado pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a aquisição de um guindaste sobre lagarta, com capacidade máxima para 13.600 kg., acionado a motor Diesel, destinado à movimentação de mercadorias no porto de Santos, concedido à Companhia Docas de Santos.

Parágrafo único. A importância que for efetivamente dispendida e comprovada será oportunamente incorporada à conta de capital adicional, nos termos do art. 2º, inciso 3º do decreto n. 658-A de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GetUlio Vargas

João de Mendonça Lima.