DECRETO N. 10.203 – DE 10 DE AGOSTO DE 1942
Aprova orçamento para aparelhagem destinada ao porto de Santos
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento na importância de 241:500$0 (duzentos e quarenta e um contos e quinhentos mil réis), que com este baixa, rubricado pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de seis vagões abertos, bitola de 1,60 e de 26 toneladas de capacidade, destinados à movimentação de mercadorias no porto de Santos, concedido à Companhia Docas de Santos.
Parágrafo único. A importância que for efetivamente dispendida e comprovada será oportunamente incorporada à conta de capital adicional, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.