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DECRETO N. 10.212 – DE 11 DE AGOSTO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe B da carreira de Estacionário do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da aposentadoria de José Benevides Canuto, da demissão de Laura Dias de Barros e do falecimento de Osvaldo Magalhães, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.