DECRETO N. 10.216 – DE 12 DE AGOSTO DE 1942
Cria duas funções na tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista dos Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, a partir de 1 de agosto do corrente ano, na tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista dos Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização do Ministério da Agricultura, as seguintes funções :
1 – Professor, referência XXI
1 – Auxiliar de escritório, referência XI
Art. 2º Ficam suprimidas, a partir da mesma data, na aludida tabela, duas funções de assistente, referência XVII.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.