DECRETO N

DECRETO N. 10.216 – DE 12 DE AGOSTO DE 1942

Cria duas funções na tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista dos Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, a partir de 1 de agosto do corrente ano, na tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista dos Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização do Ministério da Agricultura, as seguintes funções :

1 – Professor, referência XXI

1 – Auxiliar de escritório, referência XI

Art. 2º Ficam suprimidas, a partir da mesma data, na aludida tabela, duas funções de assistente, referência XVII.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.