DECRETO N. 10.217 – DE 12 DE AGOSTO DE 1942
Cria 4 funções de auxiliar de escritório na tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Tribunal de Apelação do Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, 4 funções de auxiliar de escritório, referência IX.
Art. 2º A despesa com a criação das referidas funções, na importância de 12:000$0 (doze contos de réis), no período de 1 de julho a 31 de dezembro do corrente ano, será atendida à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.