LEI Nº 15.310, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, crédito suplementar no valor de R$ 3.036.965,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária Anual vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, crédito suplementar no valor de R$ 3.036.965,00 (três milhões trinta e seis mil novecentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Simone Nassar Tebet