DECRETO N. 10.225 – DE 13 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Alves Campos a pesquisar óxido de ferro e ocre, no município de Betim, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileira Pedro Alves Campos a pesquisar óxido de ferro e ocre numa área de vinte e nove hectares, trinta ares e oitenta centiares (29,3080 Ha), situada na fazenda Capão, município de Betim, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal fechada que tem um vértice a seiscentos e sete metros (607 m), na direção trinta e dois graus e trinta minutos sudoeste (32º 30’ SW) magnético da confluência do riacho Cobras e córrego da Porteira de Santa Rita e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e dois metros (162 m) e dezoito graus sudeste (18º SE), seiscentos e setenta metros (670 m.) e trinta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (34º 30’ SW), oitenta e três metros (83 m) e oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º 30’ NW), trezentos e noventa e dois metros (392 m) e quatorze graus e trinta minutos noroeste (14º 30’ NW), trezentos e noventa e oito metros (398 m) e onze graus nordeste (11º NE), duzentos metros (200 m) e sessenta e sete graus e trinta minutos nordeste (77º 30 NE), duzentos e setenta metros (270 m) e sessenta e cinco graus sudeste (65º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0) o será transcrito ao livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.