DECRETO N. 10.226 – DE 13 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Horacio Lemos Pinto a pesquisar manganês no município de Saude, do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Horacio Lemos Pinto a pesquisar manganês numa área de quarenta hectares (40 Ha), situada na fazenda “Poço Danta”, município de Saude, do Estado da Baía e delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitocentos e quarenta metros (840 m), na direção dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º 30’ SW) da foz do riacho Sereia, afluente do rio Itapicurú e os lados adjacentes a esse vértice
mil metros (1.000 m) e rumo dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º 30’ SW), quatrocentos metros (400 m) e rumo setenta graus e trinta minutos noroeste (70º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos mil réis (400$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.