DECRETO N

DECRETO N. 10.228 – DE 13 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Simplicio Antunes Armondes a pesquisar mica, quartzo e associados, no município de Conselheiro Pena, do Estado Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.983, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Simplicio Antunes Armondes a pesquisar mica, quartzo e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha) situada no lugar denominado “Córrego do Rapa”, distrito de São Tomé do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e quarenta e cinco metros (745 m) na direção sessenta e quatro graus sudeste (64º SE) magnético da confluência dos córregos Rapa e Bôa Vista e cujos lados adjacentes a esse vértice teem setecentos e vinte metros (720 m) e rumo vinte e um graus sudeste (21º SE) magnético, seiscentos e noventa e cinco metros (695 m) e rumo sessenta e nove graus nordeste (69 º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.