DECRETO N. 10.229 – DE 13 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Danilo Andrade a pesquisar quartzo no município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 1.985, do 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Danilo Andrade a pesquisar quartzo numa área de cem hectares (100 Ha) situada no distrito de Joaquim Felicio do município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil e vinte metros (1.020 m), na direção oitenta e cinco graus nordeste (85º NE) magnético da foz do córrego “Boqueirão” afluente do Rio Preto e os lados adjacentes a esse vértice dois mil metros (2.000 m) e rumo cinco graus sudeste (5º SE) magnético e quinhentos metros (500 m) e rumo oitenta e cinco graus nordeste (85º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio SalIes.