DECRETO N

DECRETO N. 10.230 – DE 13 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Vivalda Parmigiani a pesquisar calcáreo e associados no município de Curitiba, do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Vivalda Parmigiani a pesquisar calcáreo e associados numa área de oitenta hectares (80 Ha) situada no lugar denominado “Pacotuba”, distritos de Tamandaré e Tranqueira, do município de Curitiba, do Estado do Paraná e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a cento e vinte metros (120 m), na direção setenta e seis graus noroeste (76º NW) magnético do canto sul (S) da fachada oeste (W) 4a casa de residência de João Trevisan e os lados adjacentes a esse vértice mil quatrocentos e vinte metros (1.420 m) e dois graus noroeste (2º NW) magnético, seiscentos e sete metros e cinquenta centímetros (607,50 m) e sessenta e nove graus nordeste (69º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código da Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos mil réis (800$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.