DECRETO N. 10.231 – DE 13 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza a cidadã brasileira Aurea Leal Rocha Miranda a pesquisar manganês e quartzo no município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Aurea Leal Rocha Miranda a pesquisar manganês e quartzo em terrenos da fazenda “Santa Bárbara” situados no distrito de Curumataí, município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e noventa e sete hectares (397 Ha) delimitada por um polígono tendo um vértice sobre a barragem da represa do ribeirão da Areia, no ponto de escoamento d’água que aciona a usina da Fábrica de Tecidos Santa Bárbara e cujos lados teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil cento e cinquenta metros (2.150 m), setenta e dois graus sudeste (72º SE); dois mil e oitocentos metros (2.800 m), vinte graus noroeste (20º NW); mil oitocentos e dez metros (1.810 m), oitenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (86º 30’ SW); mil e novecentos metros (1.900 m), vinte graus e trinta minutos sudeste (20º 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código da Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três contos novecentos e setenta mil réis (3:970$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.