DECRETO N. 10.232 – DE 13 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Satyro Gomes de Andrade a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Teófilo Otoni do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Satyro Gomes de Andrade a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de cinquenta hectares (50 Ha) situada no lugar denominado “Ariranha Nova”, distrito de Pavão do município de Teófilo Otoni do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setecentos e dez metros (710 m), na direção oitenta e três graus e trinta minutos sudeste (83º 30’ SE) magnético, da foz do córrego Ariranha Nova, afluente do rio Mucurí e os lados adjacentes a esse vértice mil e oito metros (1.008 m) e rumo sessenta e cinco graus nordeste (65º NE) magnético, quatrocentos e noventa, e seis metros e dez centímetros (496,10 m) e vinte e cinco graus noroeste (25º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.