DECRETO N. 10.233 – DE 13 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Antonio Bastos a pesquisar manganês no município de Campo Formoso, do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Antonio Bastos a pesquisar manganês no município de Campo Formoso, do Estado da Baía, nas duas áreas seguintes: primeira área, de cem hectares (100 Ha), situada na fazenda de Água Branca, em terrenos de propriedade de Teonilo Góes Souto, delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de dois mil oitocentos e cinquenta metros (2.850m) rumo magnético onze graus e trinta minutos noroeste (11º30’ NW) da estação de Itínga da Estrada de Ferro Leste Brasileiro e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil seiscentos e sessenta e seis metros (1.666m), norte (N) e seiscentos metros (600m) leste (E). Segunda área, de duzentos hectares (200 Ha), situada na fazenda do Riachão, de propriedade Gauthier Lopes e outros e na fazenda Mangabeira, de propriedade de Camilo José Ferreira e outros, delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de quatro mil e trezentos metros (4.300m) rumo magnético setenta e cinco graus sudoeste (75º SW) da confluência dos rios Aipim e Água Branca e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatro mil metros (4.000m), sul (S) e quinhentos metros (500 m), oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três contos de réis (3:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.