DECRETO N

DECRETO N. 10.234 – DE 13 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Ernani Vital de Abreu a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Aimoré do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta;

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernani Vital de Abreu a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de cento e três hectares e vinte ares (103,20 Ha) situada no lugar denominado Cabeceira da Vasante da Lorena, município de Aimorés do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um octôgono que tem um vértice a duzentos e doze metros e cinquenta centímetros (212,50m), na direção vinte e oito graus noroeste (28º NW) magnético da confluência dos córregos Vasante Seca e Vasante da Lorena, e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900m) e norte (N), mil oitocentos e vinte metros (1.820m) e leste (E), novecentos metros (900m) e sul (S), quatrocentos e sessenta metros (460m) e oeste (W), seiscentos e noventa e sete metros (697m) e norte (N), oitocentos metros (800m) e oeste (W), seiscentos e noventa e sete metros (697m) e sul (S), quinhentos e sessenta metros (560 m) e oeste (W) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um cento e quarenta mil réis (1:040$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.