DECRETO N. 10.235 – DE 13 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Esteves da Motta a pesquisar quartzo e associados no município de Poté, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Esteves da Motta a pesquisar quartzo e associados em terrenos situados no distrito e município de Poté, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares (48 Ha) delimitada por um paralelogramo que tem um dos vértices na confluência do córrego Caititú com o rio Mucurí e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), setenta e nove graus noroeste (79º NW) e seiscentos metros (600m), quarenta graus sudoeste (40º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta mil réis (480$0) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio VARGaS.
Apolonio Salles.