DECRETO N. 10.236 – DE 13 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Walfrido Moreira de Carvalho a pesquisar quartzo no município de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Walfrido Moreira de Carvalho a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade e de herdeiros de Joaquim Moreira de Souza Carvalho Junior, situado na fazenda de São Bento no distrito de Jequitibá no município de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares (15 Ha) delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de mil metros (1.000 m), rumo magnético trinta e cinco graus noroeste (35º NW) da confluência dos córregos do Estreito e do Capão Alto e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientação magnética: oitocentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (833,33 m), norte (N) e cento e oitenta metros (180 m), oeste (W), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e cinqüenta mil réis (150$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.