DECRETO N

DECRETO N. 10.238 – DE 13 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro João Baptista de Araujo a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Mutum, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Baptista de Araujo a pesquisar cristal de rocha e associados numa área de setenta e seis hectares e cinquenta ares (76,50 Ha), situada no município de Mutum, do Estado Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e trinta metros (330 m), na direção vinte e cinco graus nordeste (25º NE) magnético, da confluência dos córregos “Caeté” e “Barra Longa” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e setecentos metros (1.700 m) e oitenta e três graus e quarenta e cinco minutos nordeste (83º45' NE), quatrocentos e cinquenta metros (450 m) seis graus e quinze minutos noroeste (6º15’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e setenta mil réis (770$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.