DECRETO N

DECRETO N. 10.240 – DE 13 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Zandomenico a pesquisar quartzo e associados no município de Baixo Guandú, do Estado do Espírito Santo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Zandomenico a pesquisar quartzo e associados numa área de quinze hectares (15 Ha), situada ao município de Baixo Guandú, do Estado do Espírito Santo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e dois metros (202 m), direção três graus e trinta minutos noroeste (3º30’ NW) magnético do quilômetro três (Km 3) da rodovia Baixo Guandú-Afonso Pena e os lados adjacentes a esse vértice quinhentos metros (500 m) e rumo sessenta e seis graus sudeste       (66º SE), magnético, trezentos metros (300 m) e vinte e quatro graus nordeste (24º NE), magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica decreto, pagará a taxa de cento e cinquenta mil réis (150$0) e será no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.