DECRETO N. 10.243 – DE 13 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Mendes dos Santos a pesquisar manganês no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Mendes dos Santos a pesquisar manganês em terrenos de propriedade de Juscelino Mendes, situados na “Fazenda da Cachoeira”, no distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, do município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares e oitenta ares (7,80 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de seiscentos e seis metros (606 m) rumo magnético cinquenta e sete graus e dez minutos sudeste (57º10’ SE), da confluência do córrego do Mato com o córrego da Grota da Pedreira e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos metros (300 m), leste (E) e duzentos e sessenta metros (260 m), norte (N), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.