DECRETO N

DECRETO N. 10.244 – DE 13 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro João Miguel da Fonseca Lobo Filho a pesquisar galena no município de Antenor Navarro, do Estado da Paraiba

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Miguel da Fonseca Lobo Filho a pesquisar galena numa área de oitenta hectares (80 Ha), situada no distrito de Canaã do município de Antenor Navarro, do Estado da Paraiba e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e trinta metros (630 m), na direção quinze graus sudeste (15º SE), magnético da confluência dos córregos “Serra” e “Cajé” e os lados adjacentes a esse vértice mil metros (1.000 m), e rumo vinte graus nordeste (20º NE), magnético, oitocentos metros (800 m), e setenta graus noroeste (70º NW), magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos mil réis (800$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.