DECRETO N. 10.245 – DE 13 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Pinheiro Guimarães a pesquisar argila, dolomita e calcáreo no município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gabriel Pinheiro Guimarães a pesquisar argila, dolomita e calcáreo numa área de quatrocentos hectares (400 Ha) situados no lugar denominado “Val de Palmas”, distrito de Macuco do município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300 m), na direção trinta e cinco graus noroeste (35º NW), magnético do quilômetro quinze (Km 15) do ramal de Macuco da E. F. Leopoldina e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatro mil metros (4.000 m) e cinquenta e cinco graus nordeste (55º NE), mil metros (1.000 m) e trinta e cinco graus sudeste (35º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos de réis (4:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO Vargas.
Apolonio Salles.