DECRETO N. 10.246 – DE 13 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Mendes de Souza a pesquisar quartzo no município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Mendes de Souza a pesquisar quartzo numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado “Córrego de Inhuma”, distrito de Pavão, do município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quinhentos e vinte metros (520 m), na direção cinquenta graus sudeste (50º SE), magnético da confluência dos córregos “Seco” e “Inhuma” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1 000 m), e setenta e dois graus nordeste (72º NE), quinhentos metros (500 m) e vinte e sete graus sudeste (27º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º República.
GETULIo Vargas.
Apolonio Salles.