DECRETO N. 10.247 – DE 13 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza a cidadã brasileira Naides Paula Machado a pesquisar manganês no município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Naides Paula Machado a pesquisar manganês em terrenos de propriedade de herdeiros de José A. Freitas, e de Manoel de Brito, situados no lugar denominado Freitas, no distrito de Serra Azul do município de Mateus Leme, do Estado Minas Gerais, numa área de noventa e três hectares e sessenta ares (93,60 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de quatrocentos e quarenta metros (440 m), rumo magnético vinte e sete graus sudeste (27º SE) da confluência dos córregos da Pedra Grande e das Tabocas e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil e oitenta metros (2 080 m), setenta e dois graus e trinta minutos nordeste (72º 30' NE) e quatrocentos e cinquenta metros (450 m), dezessete graus e trinta minutos sudeste (17º30’ SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de novecentos e quarenta mil réis (940$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.