DECRETO N. 10.248 – DE 13 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro João Batista Maul Lins a pesquisar grafita, chumbo, niquel, óxido de ferro e argila refratária, no município de Prainha, Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Batista Maul Lins a pesquisar grafita, chumbo, niquel, óxido de ferro e argila refratária em terrenos devolutos situados no município de Prainha, do Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 Ha) delimitada por um pentágono que tem um dos seus vértices situado na confluência do Rio São Lourencinho com o Rio Braço Grande e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: mil e oitenta metros (1.080m), setenta graus sudeste (70º SE); dois mil trezentos e cinco metros (2.305 m), Sul (S); dois mil metros (2.000 m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); dois mil e trezentos metros (2.300 m), norte (N); mil e setenta metros (1.070 m) e sessenta e nove graus nordeste (69º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência o 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.