DECRETO N

DECRETO N. 10.249 – DE 13 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Araujo Assis a pesquisar minério de manganês e associados no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Araujo Assis a pesquisar minério de manganês e associados em terrenos situados na antiga fazenda Forquilha, no lugar denominado Gentio no distrito de Conselheiro Mata, do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha), delimitada por um quadrado que tem um dos seus vértices situado à distância de trezentos e sessenta metros (360 m), rumo oitenta e cinco graus sudeste (85º SE), da confluência dos córregos Meiada e Goiabal e cujos lados adjacentes a esse vértice teem o comprimento de quinhentos metros (500 m), e os rumos cinquenta e sete graus noroeste (57º NW) e trinta e três graus nordeste (33º NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinquenta mil réis (250$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.