DECRETO N

DECRETO N. 10.250 – DE 14 DE AGOSTO DE 1942

Aprova tabela numérica para o pessoal mensalista do Colégio Militar do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente ano, a anexa Tabela numérica para o pessoal mensalista do Colégio Militar do Rio de Janeiro, do Ministério da Guerra, correndo a despesa, na importância de 210:600$0 (duzentos e dez contos e seiscentos mil réis), à conta de suas próprias rendas, de acordo com o artigo 1º do decreto-lei n. 3. 490, de 12 de agosto de 1941.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO – GUERRA

Inspetoria Geral do Ensino

REPARTIÇÃO – COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO

TABELA NUMÉRICA

Número

Função

Ref. de

salário

Salário

mensal

Despesa

Anual

2

Armazenista ...............................................

VII

400$0

9:600$0

3

Atendente ...................................................

V

300$0

10:800$0

34

Inspetor de Alunos .....................................

VII

400$0

163:200$0

5

Inspetor de Alunos .....................................

VIII

450$0

27:000$0

44

 

 

 

210:600$0