DECRETO N. 10.251 – DE 14 DE AGOSTO DE 1942
Cria uma função de técnico de laboratório na tabela de mensalistas do Serviço Nacional de Doenças Mentais do Departamento Nacional de Saude
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada na tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Doenças Mentais do Departamento Nacional de Saude uma função de técnico de laboratório, referência XVI.
Art. 2º A despesa com a criação da referida função, na importância de 12:000$0 (dois contos de réis), será atendida à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.