Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.258 – DE 17 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza aumento do orçamento para as obras do porto de São Sebastião
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o aumento de 420:000$0 (quatrocentos e vinte contos de réis) no orçamento aprovado pelo decreto n. 8.231, de 17 de novembro de 1941, para a execução das obras do porto de São Sebastião, concedido ao Estado de São Paulo, para atender à alteração autorizada no plano do aterro.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.