DECRETO N

DECRETO N. 10.260 – DE 17 DE AGOSTO DE 1942

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 10 cargos de Assistente, padrão I, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, 8 vagos em virtude da exoneração de João Batista da Veiga Sales (Faculdade Nacional de Medicina), Alberto Biolchini Filho (Faculdade Nacional de Odontologia), José Gerbase (Faculdade de Medicina de Porto Alegre), da aposentadoria de Domingos de Góes e Vasconcelos Filho (Faculdade Nacional de Medicina), da nomeação para outro cargo de Francisco Eduardo Acioli Rabelo (Faculdade Nacional de Medicina), Alvaro de Melo Doria (Faculdade de Medicina da Baía), Oton Soares de Freitas (Faculdade de Medicina de Porto Alegre), do falecimento de José Fernadez Pena (Faculdade de Medicina de Porto Alegre) e 2 vagos conforme constam da relação nominal organizada de acordo com o artigo 5º do decreto-lei n. 3.422, de 12 de julho de 1941, sendo 1 da Escola Nacional de Engenharia e 1 da Faculdade Nacional de Medicina, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.