DECRETO N

DECRETO N. 10.262 – DE 17 DE AGOSTO DE 1942

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 82 cargos da classe B, da carreira de Servente, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vagos em virtude da aposentadoria de Jacinto Thomaz de Aquino, Deolinda Borges da Silva, Maria Fernandes Cardoso, Joaquim Campelo de Miranda, José Antonio dos Santos; promoção de Ormindo Fortunato de Azevedo, Augusto Carreira, Jorge da Rocha Carvalho, Noé de Oliveira Costa, Noemia Soares Ferreira, Manoel Sergio de Freitas, Djalma de Oliveira Montes, João Francisco do Nascimento Junior, Ildebrando Martins de Oliveira, Milton de Oliveira, Maximiano Martins de Oliveira, Virgilio de Oliveira, Arí Santos, João Pereira da Silva, Paulino Ferreira da Silva, Aires Prata Sodré, Galdino Teixeira, Antonio Alves Tejana, Vicente Triani, José Corrêa de Araujo, Vicente Bernardino de Araujo, José de Azevedo, Antonio Ferreira Cancela, João Gonçalves Cardoso, Manoel de Jesus Carrico, José de Carvalho, Ananisia de Medeiros Costa, Gilberto da Silva Costa, Pedro Nunes Cristianes, Antonio de Paula Fernandes, Herminio Herrera, Antonio Pereira Loureiro, Carlos Lopes Martins, José Martins, Valter Mesquita, Alzira Duarte Moreira, Maria Moura Neves, Alceu da Silva Pereira, José Pinto Junior, Oscar Costa Pires, Albino dos Santos, Antonio Tiburcio dos Santos, Antonio Alves da Silva, Joana da Silva, Germano Narciso da Silveira; falecimento de Pedro Braz, Antonio Juvenal Cruz, Manoel dos Santos Monteiro, Otávio Monteiro da Silva; nomeação para outro cargo de Arlindo Vieira Brito Filho, Alberto Rodolpho Fechner, Manoel Ponciano da Silva; demissão de Valdir Goianes, José Monteiro Gouvêa, Alcides Rezende Custodio; exoneração de Joaquim Martins, Edith Alves Nunes, Lamartine Medeiros de Carvalho e 19 vagos conforme constam da relação nominal, organizada de acordo com o artigo 5º, do decreto-lei n. 3.422, de 12 de julho de 1941, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.