DECRETO N. 10.263 – DE 17 DE AGOSTO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 4 cargos da classe 3 da carreira de Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vagos em virtude da promoção de João Alfredo de Paula e 3 vagos conforme constam da relação nominal organizada de acordo com o art. 5º, do decreto-lei n. 3.422, de 12 de julho de 1941, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GeTULIO Vargas.
Gustavo Capanema.