DECRETO N. 10.264 – DE 17 DE AGOSTO DE 1942

Suprime cargo extinto

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto 1 cargo da classe L da carreira de Inspetor de Previdência do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude do falecimento de Francisco de Holanda Távora, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro, do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.