Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.265 – DE 17 DE AGOSTO DE 1942
Altera um dispositivo do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o inciso 1º, letra a, do artigo 66, do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva, aprovado por decreto n. 15.231, de 31 de dezembro de 1921:
“1º – Os julgados incapazes definitivamente para o Serviço do Exército”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agosro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G; Dutra.