DECRETO N

DECRETO N. 10.272 – DE 19 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Garrido Varela a pesquisar cristal de rocha e associados no municipio de Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Garrido Varela a pesquisar cristal de rocha e associados numa área de dez hectares e trinta e cinco ares (10.35 Ha) situada na “Fazenda do Alcatruz”, município de Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quinhentos e vinte metros (520 m), na direção seis graus e trinta minutos sudeste (6º 30’ SE) magnético da confluência dos córregos “Catanhame” e “Anguduro” e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m) e quarenta graus e trinta minutos sudoeste (40º 30’ SW), quatrocentos e sessenta metros (460 m) e quarenta e sete graus noroeste (47º NW), cento e cinquenta metros (150m) e quarenta graus e trinta minutos nordeste (40º 30’ NE), quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m) e sessenta e cinco graus e quinze minutos sudeste (65º 15’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e dez mil réis (110$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.