DECRETO N

DECRETO N. 10.273 – DE 19 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Joaquim de Andrade a pesquisar zircônio e associados no município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Joaquim de Andrade a pesquisar zircônio e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado “Campo do Gigante”, distrito e município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta hectares e trinta ares (160,30 Ha), delimitada por um polígono mistilíneo tendo um vértice sobre a confluência dos córregos “Cipó” e “Retiro” e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), sobre o córrego “Cipó” até a confluência deste com o córrego “Quirinos” daí com dois mil e duzentos metros (2.200 m), sobre o córrego “Quirinos”, a montante, até a estaca onze (E. 11), do caminhamento e desta, em reta, com quatrocentos e seis metros (406 m), rumo um grau e seis minutos sudeste (1º6’ SE), até a estaca doze (E. 12)  trezentos e dezoito metros e cinquenta centímetros (318,50 m), rumo trinta e quatro graus e cinquenta e oito minutos sudeste (34º58’ SE), até a estaca treze (E. 13) ; duzentos e noventa e seis metros e setenta e cinco centímetros (296,75 m), rumo quarenta e dois graus e nove minutos sudoeste (42º9’ SW), até a estaca quatorze (E. 14) ; quatrocentos e noventa e dois metros e vinte centímetros (499,20 m), rumo vinte .e um graus e oito minutos sudoeste (21º8’ SW), até a estaca quinze (E. 15) ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto seiscentos e dez mil réis (1:610$000),  e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles.